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Criada para mulheres, Lei Maria da Penha também ajuda homens

No Rio e no Rio Grande do Sul, juízes decidiram aplicar a lei para relações homossexuais. No Mato Grosso, homem conseguiu se proteger da ex-mulher

Daniel Aderaldo, iG Ceará | 04/08/2011 07:00


A Lei Maria da Penha foi criada há cinco anos para coibir a violência doméstica e familiar contra mulheres, mas está sendo aplicada por alguns juízes a relações homossexuais. Somente neste ano, duas decisões judiciais defenderam gays agredidos por companheiros.

A lei federal 13.340 de 7 de agosto de 2006 foi sancionada pelo então presidente da República,Luiz Inácio Lula da Silva, com a intenção de coibiar as agressões que mulheres sofrem de homens.

A Lei Maria da Penha ficou conhecida assim em referência à farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, agredida sucessivas vezes pelo ex-marido, o professor universitário colombiano Marco Antônio Heredia Viveiros. Em um desses ataques, ele a deixou paraplégica com um tiro de revólver.

Às vítimas de agressão, a lei dá várias garantias, como o fornecimento de abrigos provisórios para que a mulher não precise viver junto com o agressor. Há 28 anos, aos sair do hospital depois que o ex-marido tentou matá-la, Maria da Penha voltou a viver com ele e outra vez foi agredida. Ficou em cárcere privado e quase morreu novamente ao ser eletrocutada.

Em fevereiro deste ano, para evitar que o mesmo acontecesse, mas desta vez com um homem, a Justiça do Rio Grande do Sul concedeu uma medida de proteção a um homossexual que afirmou estar sendo ameaçado pelo ex-companheiro. A decisão do juiz Osmar de Aguiar Pacheco, da comarca de Rio Pardo (a 150 quilômetros de Porto Alegre), obrigou o agressor a manter uma distância de, no mínimo, 100 metros da vítima, sob pena de prisão.


Na época, o magistrado argumentou que, embora a lei tenha como objetivo a proteção das mulheres, qualquer pessoa em situação vulnerável pode ser beneficiada pela legislação. Segundo ele, a Constituição Federal diz que todos são iguais perante a lei, sem discriminações de qualquer natureza. Mesmo sendo do sexo masculino, a vítima mereceria a proteção da lei em um caso de violência doméstica, defendeu o juiz.

No Rio de Janeiro, no mês de abril, uma outra decisão da justiça beneficiou um homem que apanhou de um ex-companheiro. O juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, se valeu da ei Maria da Penha para fazer o agressor assinar um termo de compromisso pelo qual precisa manter uma distância de 250 metros da vítima.

A especial proteção destinada à mulher pode e dever ser estendida ao homem naqueles casos em que ele também é vítima de violência doméstica e familiar, eis que no caso em exame a relação homoafetiva entre o réu e o ofendido, isto é, entre dois homens, também requer a imposição de medidas protetivas de urgência"

“A especial proteção destinada à mulher pode e dever ser estendida ao homem naqueles casos em que ele também é vítima de violência doméstica e familiar, eis que no caso em exame a relação homoafetiva entre o réu e o ofendido, isto é, entre dois homens, também requer a imposição de medidas protetivas de urgência", defendeu o juiz.

Três anos antes, em 2008, a Justiça de Mato Grosso tomou uma decisão ainda mais controversa ao usar a lei Maria da Penha para proteger um homem de uma mulher. A vítima, um empresário, denunciou a ex-mulher por danos materiais, agressões físicas e ameaças. O advogado do homem propôs ao juiz a aplicação inédita da lei Maria da Penha, alegando que a lei criada para defender as mulheres é discriminatória. Resultado: uma medida cautelar para que a mulher mantenha uma distância de pelo menos 500 metros da vítima e a proibição de fazer qualquer contato com o ex-companheiro.

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