Pular para o conteúdo principal

Resolução 009|2006 - Conselho Municipal de Educação de João Pessoa

Esta resolução foi aprovada pelo Conselho Municipal de Educação e está em vigor em todo o município de João Pessoa. Precisa , agora, ser conhecida e aplicada em todas as escolas públicas e particulares do município de João Pessoa. Leia, divulgue, cobre a sua implementação....


PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO No. 009/2006
IMPLANTAÇÃO DO ENSINO DE ARTES EM TODAS AS SÉRIES E MODALIDADES NOS NÍVEIS INFANTIL E FUNDAMENTAL NO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA.

O Conselho Municipal de Educação de João Pessoa, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11 da Lei Federal nº 9394/96, de 20 de dezembro de 1996, e fundamentado no art. 210 da Constituição Federal, no art. 26 § 2º da Lei 9394/96 e nos art. 188 e 194, incisos I e V, da Lei Orgânica do Município de João Pessoa, promulgada em 1990, RESOLVE:

CAPÍTULO I - DA NATUREZA E DOS FINSArt.

1o – Implantar o ensino de Artes em todas as séries, modalidades e níveis do Ensino Infantil e Fundamental no Município de João Pessoa.
Art. 2o – O ensino de Arte tem como objetivo geral promover o desenvolvimento cultural do alunado.
Art. 3º - As principais linguagens artísticas que caracterizam o ensino de Arte são: Artes Visuais, Dança, Música e Teatro.
Art. 4o - O ensino de Arte deverá ser capaz de empreender as seguintes ações:
I - socializar informações culturais, articulando o próximo e o distante, o local e o global, o senso comum e o conhecimentos sistematizado de diferentes fontes culturais;
II – promover, em conformidade com o planejamento educacional, visitações a acervos artísticos (literários, pictóricos, museológicos, cinematográficos etc.), patrimônios arquitetônicos, casas de espetáculo (teatros, cinemas, etc.) e outros eventos culturais de modo a favorecer o contato e a familiarização com a diversidade cultural;
III - desencadear procedimentos educacionais e metodológicos favorecedores de uma ampliação da visão do alunado sobre a Arte e a Cultura;
IV – questionar estereótipos e preconceitos culturais;
V - amenizar os obstáculos que atravancam o acesso aos bens culturais

CAPÍTULO II - DA ADMINISTRAÇÃOArt.

5o – O acompanhamento didático, pedagógico e administrativo do ensino da Arte no Ensino Infantil e Fundamental será efetuado pelas Secretarias de Educação.
Art. 6o – O Conselho Municipal terá a incumbência de inspecionar a efetivação das diretrizes preconizadas nesta Resolução, aplicando as penalidades previstas em legislação, caso haja descumprimento, distorção ou omissão no cumprimento destas diretrizes.

CAPÍTULO III- DO ALUNADO

Art. 7o – As Unidades de Ensino oferecerão ao alunado a necessária condição para o entendimento dos objetivos do ensino de Arte para que, dentro de um processo de vivência e amadurecimento, possam participar das aulas e da vida cultural paraibana, de outras localidades e contextos culturais com prazer e interesse.
Art. 8o – O alunado tem direito à efetivação da cidadania cultural, ou seja, acessar e usufruir as informações historicamente acumuladas e vivenciar trabalhos de criação nas linguagens integrantes do ensino de Arte, quais sejam: Artes Visuais, Música, Teatro e Dança.

CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO

Art. 9o – O ensino de Arte receberá tratamento didático e metodológico condizente com o nível cognitivo e contexto sócio-cultural do alunado, de acordo com a série na qual está matriculado. Art. 10o – Os conteúdos do ensino de Arte serão fundamentados no projeto político-pedagógico de cada Unidade de Ensino, nos Parâmetros Curriculares Nacionais, nas diretrizes curriculares da área, em outros documentos e textos de relevância pedagógica.

CAPÍTULO V - DO REGIME DIDÁTICO

Art. 11o – A carga horária semanal do ensino de Arte é de 2h (duas horas) aula.
Art. 12o – O ensino de Arte integrará o mesmo sistema avaliativo adotado pela Rede de Ensino.
Art. 13º - O ensino de Arte deve ser organizado de modo a favorecer o ensino e a aprendizagem equilibrada de cada linguagem artística, evitando-se a superficialidade e os estereótipos.
Art. 14º - As unidades de ensino devem, para oferecer as diferentes linguagens artísticas que caracterizam o ensino de arte atual, estabelecer parcerias, uma com as outras, de modo a contar com a colaboração de professores(as) das áreas específicas de formação.

CAPÍTULO VI - DA DOCÊNCIA

Art. 15o - O ensino de Arte deverá ser ministrado por professor(a) com formação em nível superior em Cursos de Licenciatura da área, respeitando a área de sua especialidade na formação inicial.
Art. 16º - Para credenciar-se ao cargo de professor(a) de Arte, o(a) candidato(a) deverá apresentar comprovante de conclusão de cursos de Licenciatura em Educação Artística nas diversas habilitações ou de licenciaturas nas diversas linguagens específicas da área, mencionadas no art. 3º.
Art. 17º - A implantação do Ensino de Arte na Educação Infantil, nas séries iniciais do Ensino Fundamental (Série Inicial à 4ª série), Educação de Jovens e Adultos e a Educação Especial será gradual, amparada em planejamento viável e exeqüível. Parágrafo único - A implantação seguirá critérios e orientação da Federação de Arte-Educadores do Brasil (FAEB), das associações representativas do ensino de Arte do município de João Pessoa, em consonância com o Plano Plurianual das Secretarias de Educação.
Art. 18º - Esta Resolução entra em vigor no período letivo de 2007, revogando-se as disposições em contrário.Sala de Reunião do Conselho Municipal de Educação de João Pessoa.

João Pessoa, 11 de dezembro de 2006.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CULTURA E BELEZA...

Os padrões estéticos são diferentes para diversos povos e épocas. Muitas vezes o que consideramos algo bizarro e feio, para alguns povos é algo com significado especial e uma busca por outro padrão de beleza. Na África diversos povos possuem algumas práticas e costumes que podem parecer bizarros para os ocidentais. O povo Mursi, na Etiópia, costuma cortar o lábio inferior para introduzir um prato até que o lábio chegue a uma extensão máxima, costuma pôr também, no lóbulo da orelha. Ao passar dos anos, vão mudando o tamanho da placa para uma maior até que a deformação atinja um tamanho exagerado. Tais procedimentos estão associados a padrões de beleza.[...] As mulheres do povo Ndebele, em Lesedi, na África, usam pesadas argolas de metal no pescoço, pernas e braços, depois que casam. Dizem que é para não fugirem de seus maridos e nem olharem para o lado. Esse hábito também pertence as mulheres do povo Padaung, de Burma, no sudoeste da Ásia, conhecidas como “mulheres girafas”. Segundo a t...

Iluminogravuras de Ariano Suassuna

1) Fundamentos da visualidade nas imagens de Ariano Suassuna: - É herdeiro de uma visão romântica: “invenção de uma arte tipicamente nacional”. - O nordeste surge como temática privilegiada no modernismo, especialmente, após a década de 1930; - Ariano acredita que a “civilização do couro” gestou nossa identidade nacional; - Interesse por iluminuras surgiu a partir de A Pedra do Reino 2)Iluminuras Junção de Iluminuras com gravuras. É um tipo de poesia visual: une o texto literário e a imagem. Objeto artístico, remoto e atual, que alia as técnicas da iluminura medieval aos modernos processos de gravação em papel. 3) Processo de produção de iluminuras Para confeccionar o trabalho, Ariano produz, primeiro, uma matriz da ilustração e do texto manuscrito, com nanquim preto sobre papel branco. Em seguida, faz cópias da matriz em uma máquina de gráfica offset; Depois, cada cópia é trabalhada manualmente: ele colore o desenho com tintas guache, óleo e aquarela, por meio do pincel. - Letras – ba...

Analisando o desenho animado: Bob Esponja

Fonte da imagem: sapo-com.blogspot.com/2007/08/bob-esponja.html Histórico do desenho O desenho foi criado por Stephen Hillenburg, formado em ciências e biologia marinha e em desenho artístico. Para compor o seu personagem, ele começou a desenhar esponjas redondas, mas depois descobriu que as esponjas quadradas poderiam ser engraçadas, com calças quadradas e gravata. O personagem criado por ele foi então batizado de "Spongeboy", mas já havia um outro com esse nome, e tiveram que rebatizá-lo como "Spongebob". No dia 22 abril de 1999, depois do 12th Annual Kid's Choice Awards no canal por assinatura Nickelodeon, Bob Esponja bateu recordes de audiência pela primeira vez no ar com o episódio piloto "Help Wanted/Tea at the Treedome". Mas, oficialmente, dia dezessete de julho, com o segundo episódio "Bubblestand/Ripped Pants", o desenho cresceu como fenômeno, tornando-se o número um da Nickelodeon. Descrição do desenho O desenho é ambientado no cora...