Pessoal,
as investigações que o Grupo de Pesquisa em Ensino das Artes Visuais (GPEAV/DAV/UFPB) vêm realizando sobre a Licenciatura em Artes Visuais da UFPB, sob a minha coordenação, apontam a necessidade de um maior conhecimento deste curso, uma vez que suas finalidades não estão sendo bem conhecidas.
Uma pesquisa sobre as expecativas e necessidades dos estudantes da Licenciatura em Artes Visuais da UFPB evidencia que a maioria espera realizar um curso de bacharelado para formar artistas, com dificuldades para reconhecer a importância dos contribuiões da Licenciatura. Faz tempo que estamos tentando criar um site para divulgar o curso, mas as dificuldades são enormes.
Na condição de vice-coordenador do curso, tomo a iniciativa de divulgá-lo aqui, neste blog, com a pretensão de colaborar com informações capazes de serem acessadas pelos visitantes fiéis deste blog e demais internautas. Penso ser esta uma providência imediata e viável para divulgá-lo na internet, enquanto providenciamos a criação do site.
As informações são extraídas do Projeto Político-Pedagógico da Licenciatura em Artes Visuais da UFPB, que ajudei a redigir.
Abraços,
Erinaldo Alves
LICENCIATURA EM ARTES VISUAIS - UFPB
- Identificação
- Denominação do curso: Licenciatura em Artes Visuais
- Clientela da Licenciatura em Artes Visuais: Egressos do ensino médio que tenham como finalidade principal habilitar-se para o ensino de Artes Visuais em escola de educação básica, escolas especializadas e profissionalizantes em instituições públicas, privadas e no terceiro setor, bem como em atividades de pesquisa e demais contextos educativos.
- Carga horária total do curso de Licenciatura em Artes Visuais: 2805 horas/aula, totalizando 187 créditos (cada crédito equivale a 15 horas/aulas).
- Número de vagas para a Licenciatura em Artes Visuais: 20 vagas por ano.
- Turno do curso da Licenciatura em Artes Visuais: O curso será no turno vespertino. Há planos para que ocorra no noturno também, após o término do Curso de Licenciatura em Artes Visuais.
- Regime acadêmico: Curso seriado semestral
- Tempo mínimo para integralização curricular do curso: Quatro anos ou oito períodos letivos.
- Tempo máximo para integralização curricular dos cursos: Seis anos ou doze períodos.
- Limites de créditos por período: máximo 30 (trinta) e mínimo de 18 (dezoito) créditos por período letivo, excetuando os casos julgados excepcionais pelo Colegiado do Curso.
- Base Legal: LDB 9394/96; Parecer CNE[1]/CP 9/2001; Resoluções CNE/CP 1/2002; CNE/CP 2/2002; Parecer CNE/CES 329/2004; CONSEPE[2]/UFPB – 52/2003; CONSEPE/UFPB 04/2004; CONSEPE/UFPB 34/2004 – Lei 10639/2003.
[1] Conselho Nacional de Educação.
[2] Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão.
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